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Laudos e Programas de Saúde e Segurança do Trabalho 

LTCAT - (Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho) tem como objetivo identificar e avaliar as condições ambientais de trabalho. Este laudo conclui se a exposição do trabalhador aos agentes nocivos caracteriza o direito à aposentadoria especial, baseando-se na legislação previdenciária.

PPP -  Perfil Profissiográfico Previdenciário é um documento histórico-laboral que contém várias informações relativas às atividades do trabalhador na empresa, dados administrativos e resultado de monitoração biológica e ambiental. 

PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, é uma importante ferramenta para a preservação da saúde dos colaboradores de uma empresa, nele o médico do trabalho após analisar os riscos do PGR projeta os exames que os funcionários devem fazer devido ao risco analisado de sua função laboral.

PGR/GRO - Programa de Gerenciamento de Riscos e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais são levantamentos dos riscos de todas as funções, analisados, inventariados, evidenciados, qualificados, quantificados, logo programados e com histórico para a finalidade de prevenir acidentes e fazer todo o gerenciamento da segurança dos trabalhadores de seus setores e ambientes. Enquanto o GRO é o grande modelo de gestão, o PGR é uma das ferramentas que colocam em prática as ações e processos determinados pela norma. Além do PGR, o GRO possui outras duas ferramentas: a Análise de Acidentes de Trabalho (AAT) e o Plano de Ação de Emergência (PAE).

LAUDO DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE - O laudo de insalubridade qualifica uma atividade laboral como sendo insalubre sob o ponto de vista da legislação trabalhista. Assim, são insalubres as atividades que trazem risco para a saúde do trabalhador sob a ótica das previsões contidas nas normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho. Do mesmo modo, o laudo de periculosidade aponta a natureza perigosa de uma atividade. Por sua vez, são consideradas perigosas as ações que põem em risco a vida do colaborador quando no desempenho de suas funções, segundo as definições e previsões das referidas normas.

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